STJAgRg no AREsp 3.103.064
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Rogerio Schietti
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF.
2. O agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos legais de admissibilidade e pede a admissão da insurgência.
3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei federal supostamente violados, vício que caracteriza deficiência de fundamentação.
4. A dissertação genérica sobre atos normativos ou a mera menção a dispositivos não supre o requisito de admissibilidade, pois a principal formalidade do recurso especial, e a mais importante, está relacionada ao apontamento específico dos artigos de lei federal supostamente afrontados ou interpretados de forma divergente pelo Tribunal de origem.
5. Mantida a decisão agravada que aplicou a Súmula n. 284 do STF.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.