STJAgInt no AREsp 2.657.683
Cumprimento de sentença individual de título coletivo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença individual de título coletivo
- Legitimidade ativa
- Inaplicabilidade da súmula 7 do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR PROFERIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.424.442/DF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior, no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.424.442-DF, julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito de todos os substituídos domiciliados no território nacional, não havendo nenhuma limitação quanto aos servidores constantes em lista.
2. Não há necessidade, para o deslinde da controvérsia, de exame de matéria fática, o que afasta a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.