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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.881.391

Decisão da presidência do STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante rebateu os fundamentos da decisão agravada, que negou admissibilidade ao recurso especial em razão da ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem.

III. Razões de decidir

3. Da análise do agravo em recurso especial, verifica-se que a recorrente não impugnou específica e suficientemente a ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, como afirma no agravo interno, de modo que se mostra correta a decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no óbice da Súmula nº 182/STJ.

4. A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo por força da Súmula nº 182/STJ na medida em que não há relação de dialeticidade entre o recurso e a decisão atacada .

IV. Dispositivo

5 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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