STJAgInt no REsp 2.172.299
Honorários advocatícios: base de cálculo
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Limitação ao valor do débito em execução
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. SÚMULA 568/STJ.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ, não há razão para modificação de suas conclusões.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.