STJAgInt nos EDcl na TutAntAnt 694
Tutela antecipada antecedente: atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela antecipada antecedente
- Atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial
- Ausência de periculum in mora
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que indeferiu tutela antecipada antecedente destinada à atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial, mantida após rejeição de embargos de declaração.
2. A concessão de efeito suspensivo por tutela provisória exige demonstração concomitante da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do risco de dano grave e de difícil reparação concreto e real (periculum in mora), o que não se verificou.
3. O periculum in mora não foi evidenciado, pois as alegações de risco foram genéricas e abstratas; a mera continuidade ou início de atos executórios e a grande monta do débito não configuram, por si, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
4. A ausência de demonstração do periculum in mora, requisito indispensável, prejudica a análise do fumus boni iuris em cognição sumária.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.