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STJAgInt nos EDcl na TutAntAnt 694

Tutela antecipada antecedente: atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela antecipada antecedente
  • Atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial
  • Ausência de periculum in mora

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que indeferiu tutela antecipada antecedente destinada à atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial, mantida após rejeição de embargos de declaração.

2. A concessão de efeito suspensivo por tutela provisória exige demonstração concomitante da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do risco de dano grave e de difícil reparação concreto e real (periculum in mora), o que não se verificou.

3. O periculum in mora não foi evidenciado, pois as alegações de risco foram genéricas e abstratas; a mera continuidade ou início de atos executórios e a grande monta do débito não configuram, por si, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

4. A ausência de demonstração do periculum in mora, requisito indispensável, prejudica a análise do fumus boni iuris em cognição sumária.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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