STJAgInt no REsp 2.143.012
Plano coletivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Plano coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. TEMA 1034/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A tese repetitiva do Tema 1034 impõe plano coletivo único a ativos e inativos, com igualdade de modelo de pagamento e de contribuição, admitida a faixa etária apenas se contratada para todos. Custeio integral do inativo. Precedentes.
2. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.