STFAP 2.227 ED
Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE APRECIOU TODAS AS TESES DEFENSIVAS SUSCITADA PELO EMBARGANTE. MERO INCONFORMISMO RECURSAL COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Alegações genéricas do embargante sobre omissões e contradições na análise das teses defensivas. Análise com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida. Inexistência de deficiências no acórdão de recebimento da denúncia.
2. O PLENÁRIO desta SUPREMA CORTE, por maioria, rejeitou as nulidades suscitadas, com a análise detalhada de todas as teses alegadas pela defesa.
3. Aditamento à Denúncia oferecido pela Procuradoria-Geral da República com exposição clara e compreensível de todos os requisitos necessários exigidos. Precedentes.
4. Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria.
5. O embargante busca rediscutir pontos já decididos pela SUPREMA CORTE no julgamento do acórdão recorrido, suscitando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada. Precedentes.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin (Presidente), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.