STJEDcl no AgInt nos EAREsp 1.960.553
Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: pretensão de rediscussão do mérito
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Falta de similitude fático-jurídica para embargos de divergência
- Inexistência de vício integrativo
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Pretensão de rediscussão do mérito. Falta de similitude fático-jurídica para embargos de divergência. Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, porquanto a demanda originária restringiu-se ao recálculo de benefício de previdência complementar com inclusão do CTVA/CTC já reconhecido como verba salarial, enquanto os paradigmas versavam sobre o próprio reconhecimento da natureza salarial e seus reflexos no custeio, inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2- Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados. Inexistência de vício integrativo. 3- Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.