STJAgInt no AREsp 2.815.368
Princípio da unirrecorribilidade recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
- Recolhimento do preparo
- Irregularidade
- Número de autuação do processo
- Regularização
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO. REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Em decorrência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, é defesa a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Precedentes.
3. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso.
4. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção.
5. Apesar de intimada, nos termos art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, para regularizar o recolhimento das custas judiciais - com a indicação do número do processo na origem -, a parte agravante deixou de tomar as providências cabíveis.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.