Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.954.938

Erro material: análise de situação jurídica diversa da dos autos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Erro material
  • Análise de situação jurídica diversa da dos autos
  • Anulação do julgamento anterior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ANÁLISE DE SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA DOS AUTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.