STJEDcl no AgRg no AREsp 2.954.938
Erro material: análise de situação jurídica diversa da dos autos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Erro material
- Análise de situação jurídica diversa da dos autos
- Anulação do julgamento anterior
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ANÁLISE DE SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA DOS AUTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.