STJAgInt no AREsp 2.998.115
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Alegação de cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA OPOSIÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Reconsideração.
2. No caso, a realização do julgamento virtual antes de escoado o prazo legal para manifestação da parte suprimiu o seu direito de oposição à modalidade virtual e de realização de sustentação oral, configurando prejuízo.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.