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Jurisprudências

STJAREsp 2.878.186

Cumprimento de sentença: intempestividade de recurso na origem

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Intempestividade de recurso na origem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Impossibilidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1 Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote entendimento contrário aos interesses da parte recorrente.

2. A análise da tempestividade do agravo de instrumento na origem exigiria a reavaliação de fatos e eventos processuais, como a retirada dos autos em carga pela parte adversa, o equívoco no valor da causa para fins de preparo e o momento em que a parte teve ciência inequívoca dos atos. Tal procedimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de matéria fático-probatória.

3. Uma vez reconhecida a intempestividade do recurso na origem e, por conseguinte, a preclusão do direito de recorrer, torna-se inviável a análise do mérito recursal, incluindo as matérias de ordem pública nele suscitadas, como o alegado erro de cálculo.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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