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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.530.331

Seguro DPVAT: pagamento a terceiro

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO A TERCEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a condenação de seguradora ao pagamento de indenização do seguro DPVAT ao herdeiro legítimo, após pagamento indevido a terceiro estranho ao vínculo familiar.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do pagamento de indenização do seguro DPVAT a credor putativo e a responsabilidade da seguradora por danos morais decorrentes de negligência.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem constatou que a seguradora não apresentou provas de que o pagamento foi feito de boa-fé ao credor putativo.

4. A jurisprudência do STJ exige que o erro no pagamento seja escusável, com elementos suficientes para convencer o devedor diligente de que o recebente é o verdadeiro credor.

5. A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno não provido.

Tese de julgamento: O pagamento a credor putativo é inválido se não comprovada a boa-fé e a diligência da seguradora.

Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 309, 792 e 927; Lei n. 6.194/1974, art. 4º e 5º, § 1º; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 83/STJ.

Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.601.533/MG, Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016; REsp n. 2.009.507/PR, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024; AgInt no AREsp n. 1.717.066/MT, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021.

Tese

O pagamento a credor putativo é inválido se não comprovada a boa-fé e a diligência da seguradora.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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