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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.861.895

Obras de engenharia: abalo na estrutura do prédio comercial

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Obras de engenharia
  • Abalo na estrutura do prédio comercial
  • Danos suficientemente demonstrados
  • Omissão, contradição ou obscuridade
  • Não ocorrência
  • Cerceamento de defesa não configurado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRAS DE ENGENHARIA. ABALO NA ESTRUTURA DO PRÉDIO COMERCIAL. DANOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.

1. Ação de reparação de danos.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. Ausente o interesse recursal quanto ao afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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