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Jurisprudências

STJAREsp 1.058.542

Cumprimento de sentença: alegação de ausência de exclusão de contas

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Alegação de ausência de exclusão de contas
  • Título judicial
  • Alcance do dispositivo
  • Interpretação da fundamentação
  • Violação da coisa julgada

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DE CONTAS. TÍTULO JUDICIAL. ALCANCE DO DISPOSITIVO. INTERPRETAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A sentença deve ser interpretada de modo a conjugar dispositivo e fundamentação, sendo possível verificar que somente as contas com aniversário na primeira quinzena do mês foram objeto de condenação.

2. A coisa julgada abrange a conclusão do raciocínio do juiz, que constitui a premissa essencial objetiva, a base lógica necessária do dispositivo.

3. Para caracterizar dissídio jurisprudencial deve existir similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas.

4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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