STJAgInt no AREsp 2.877.004
Não impugnada de forma devida
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não impugnada de forma devida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. NÃO IMPUGNADA DE FORMA DEVIDA. TESE GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 182/STJ.
2. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ exige demonstração concreta da desnecessidade de reexame do conjunto probatório, com o descolamento da tese jurídica das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido; afirmações genéricas de que a matéria é de direito e de que se trata de mera valoração jurídica não satisfazem o princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.