STFARE 1.603.326 AgR
Servidora municipal: gratificação de produtividade
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Servidora municipal
- Gratificação de produtividade
- Natureza jurídica da verba
- Base de cálculo
- Adicional por tempo de serviço
- LC 385/2010
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora municipal. Gratificação de produtividade. Natureza jurídica da verba. Base de cálculo. Adicional por tempo de serviço. LC 385/2010. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.