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Jurisprudências

STFARE 1.603.326 AgR

Servidora municipal: gratificação de produtividade

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Servidora municipal
  • Gratificação de produtividade
  • Natureza jurídica da verba
  • Base de cálculo
  • Adicional por tempo de serviço
  • LC 385/2010

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora municipal. Gratificação de produtividade. Natureza jurídica da verba. Base de cálculo. Adicional por tempo de serviço. LC 385/2010. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razão de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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