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Jurisprudências

STJAREsp 3.333.894

Binômio necessidade-possibilidade (CC, art. 1.694, § 1º)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Binômio necessidade-possibilidade (CC, art. 1.694, § 1º)
  • Nova prole
  • Adequação do quantum
  • Ônus da prova (CPC, art. 373, i)
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (CC, ART. 1.694, § 1º). NOVA PROLE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. ALEGAÇÃO DE CONSIDERAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS E "SINAIS EXTERIORES" DE RIQUEZA. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA (CPC, ART. 373, I). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART. 1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255, § 1º). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de alimentos. O acórdão estadual reduziu a pensão de dois para um e meio salário mínimo, considerando o binômio necessidade-possibilidade e a existência de nova prole, sem afastar indícios de capacidade econômica superior do alimentante.

2. A pretensão de redefinir a capacidade contributiva com base exclusiva na renda formal, afastando indícios extraídos do conjunto probatório, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 373, I), a matéria não foi objeto de deliberação específica pelo órgão julgador, mesmo após embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ).

4. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido, tanto pela incidência do óbice fático-probatório, quanto pela falta de cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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