STJAgInt no AREsp 3.039.633
Decisão da presidência do STJ não refutada: deficiência na fundamentação recursal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ não refutada
- Deficiência na fundamentação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO REFUTADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que a parte recorrente não logrou êxito em impugnar os fundamentos da decisão da Presidência do STJ, pois as razões recursais foram deduzidas de forma excessivamente prolixa, desordenada e pouco objetiva, com evidente prejuízo à clareza da insurgência.
2. Tratando-se de petição recursal ininteligível, que impossibilita a compreensão da controvérsia, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.