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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.039.633

Decisão da presidência do STJ não refutada: deficiência na fundamentação recursal

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO REFUTADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que a parte recorrente não logrou êxito em impugnar os fundamentos da decisão da Presidência do STJ, pois as razões recursais foram deduzidas de forma excessivamente prolixa, desordenada e pouco objetiva, com evidente prejuízo à clareza da insurgência.

2. Tratando-se de petição recursal ininteligível, que impossibilita a compreensão da controvérsia, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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