STJAgInt no AREsp 2.809.932
Ônus sucumbenciais em embargos de terceiro
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus sucumbenciais em embargos de terceiro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento e dissídio não demonstrado.
2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro visando à baixa de indisponibilidade sobre os lotes n. 19 e n. 20 do Loteamento Jardim Primavera, com valor da causa de R$ 1.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para cancelar a constrição e condenou a embargada ao pagamento de custas e honorários, fixados em R$ 3.000,00.
4. A Corte de origem manteve a procedência, considerou adequada a verba honorária à luz do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, e, pelo princípio da causalidade, definiu que apenas uma das embargantes suportaria os ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão é saber se é inaplicável a Súmula n. 284 do STF por existir impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. As razões do especial não atacaram especificamente os fundamentos do acórdão recorrido sobre a causalidade e a sucumbência de apenas uma embargante, incidindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não impugna especificamente os fundamentos do acórdão recorrido."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 927, III, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Tese
"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não impugna especificamente os fundamentos do acórdão recorrido."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.