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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.684.362

Ausência de violação ao art. 489 do CPC: fundamentação suficiente

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de violação ao art. 489 do CPC
  • Fundamentação suficiente
  • IPVA
  • Arrendamento mercantil
  • Responsabilidade solidária

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não configura violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC a decisão que, embora adote fundamentos distintos daqueles invocados pelas partes, enfrenta de forma satisfatória, clara e coerente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em contratos de arrendamento mercantil, o arrendante, como possuidor indireto do veículo, é responsável solidário pelo pagamento do IPVA.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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