STJAgInt no AREsp 2.684.362
Ausência de violação ao art. 489 do CPC: fundamentação suficiente
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação ao art. 489 do CPC
- Fundamentação suficiente
- IPVA
- Arrendamento mercantil
- Responsabilidade solidária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC a decisão que, embora adote fundamentos distintos daqueles invocados pelas partes, enfrenta de forma satisfatória, clara e coerente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em contratos de arrendamento mercantil, o arrendante, como possuidor indireto do veículo, é responsável solidário pelo pagamento do IPVA.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.