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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.994.197

Cumprimento individual de sentença coletiva: fundef

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Fundef
  • Ilegitimidade ativa
  • Revisão do acórdão recorrido
  • Fato superveniente não examinado na origem
  • Impossibilidade de apreciação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FUNDEF. ILEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. FATO SUPERVENIENTE NÃO EXAMINADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade ativa do município para promover execução individual da sentença coletiva, por entender que o título judicial determinou o ressarcimento ao FUNDEF, sem condenação direta em favor do ente municipal.

2. Rever a conclusão adotada no acórdão recorrido quanto à extensão subjetiva do título executivo judicial demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. A superveniência de decisão posterior ao acórdão recorrido, sobre matéria não apreciada na origem, não autoriza sua análise nesta instância, sobretudo quando o recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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