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Jurisprudências

STFRcl 61.873 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno e manteve decisão na qual julgado procedente o pedido formulado na reclamação ante desrespeito à ótica adotada na ADI 2.332.

2. A parte embargante aponta (i) omissão quanto à arguida ocorrência do trânsito em julgado do título judicial objeto da ação rescisória em momento anterior ao do exame do mérito da ADI 2.332; e (ii) contradição surgida da evocação do entendimento firmado no RE 611.503 (Tema 360/RG) como fundamento para rediscutir os juros compensatórios no caso, pois, segundo a tese fixada no aludido paradigma, é necessário que a constitucionalidade ou inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito da sentença exequenda.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em apontadas omissão e contradição.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No pronunciamento embargado, concluiu-se que, ajuizada a ação rescisória antes do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ADI 2.332, está atendido o requisito da oportunidade.

5. Busca-se, a pretexto de sanar supostos vícios, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível em aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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