Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.216.983

Liquidação de sentença: homologação parcial dos cálculos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Liquidação de sentença
  • Homologação parcial dos cálculos
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Coisa julgada e limites do título executivo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DOS CÁLCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.

2. O Tribunal estadual concluiu que os cálculos apresentados respeitam parcialmente os limites do título executivo, excluindo as operações estranhas (desconto de duplicatas e outros débitos) e mantendo apenas as cédulas de crédito bancário e as operações vinculadas ao contrato de abertura de conta depósito. A revisão da aderência dos cálculos ao título é inviável, por demandar reexame de prova e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.