STJAREsp 3.095.311
Gratuidade de justiça: pessoa física
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Pessoa física
- Presunção relativa da declaração de hipossuficiência
- Necessidade de comprovação quando houver indícios em sentido contrário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUANDO HOUVER INDÍCIOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre justiça gratuita, com alegada violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC.
2. O objetivo recursal é decidir se a negativa da gratuidade viola os arts. 98 e 99, § 2º, do CPC e se a análise demanda reexame do conjunto fático-probatório.
3. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada mediante elementos que indiquem capacidade contributiva, impondo ao requerente o dever de comprovação quando adequadamente intimado a tanto; a revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.