STJAgInt no AREsp 3.203.186
Violação do art. 1.022 do CPC/2015: compra e venda de veículo usado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC/2015
- Compra e venda de veículo usado
- Responsabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RESPONSABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, apontado como violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A Corte de origem consignou, ao analisar os fatos e as provas constantes nos autos, que não está configurada a responsabilidade da agravada em arcar com os danos decorrentes do conserto do veículo adquirido pela parte ora agravante.
3. A pretensão recursal de responsabilização, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato firmado entre as partes, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.