Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.174.968

Execução de título extrajudicial: obrigação de entregar área construída

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Obrigação de entregar área construída
  • Conversão em perdas e danos sem liquidação de sentença
  • Valor definido no título

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR ÁREA CONSTRUÍDA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS SEM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DEFINIDO NO TÍTULO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial oriundo de execução de título extrajudicial, manteve a conversão da obrigação de entregar área construída em perdas e danos sem instaurar fase de liquidação, por constar do título o valor e os critérios de cálculo.

2. O acórdão estadual apresentou fundamentação suficiente, enfrentando as teses relevantes, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. A pretensão de análise de afronta a dispositivos constitucionais é inviável em recurso especial, por ser competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.

4. A conversão da obrigação de entregar coisa em perdas e danos é cabível diante da impossibilidade de cumprimento por culpa do devedor. Sendo o valor da coisa previamente definido no título e sendo possível aferir o quantum por cálculos aritméticos, dispensa-se a fase de liquidação. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

5. A revisão da necessidade de liquidação de sentença e da parametrização do título demandaria o reexame de fatos e provas, vedados em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.