STFHC 242.462 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025
Relator(a): Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques quanto à concessão a ordem de habeas corpus de ofício. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDE FLAGRANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.
2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.