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Jurisprudências

STJAREsp 2.236.613

Responsabilidade civil ambiental: construção de hidrelétricas

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS. REDUÇÃO DA ICTIOFAUNA. OMISSÃO NO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não enfrentou de forma adequada as omissões apontadas pelas recorrentes, especialmente no que tange à análise do laudo pericial e de outros relatórios ambientais, que poderiam infirmar a conclusão sobre o nexo causal entre a atividade das usinas e a redução do pescado.

2. A fundamentação sobre a responsabilidade solidária entre as concessionárias foi insuficiente, não abordando a impossibilidade de individualização da contribuição de cada empreendimento para o dano ambiental alegado.

3. A ausência de análise aprofundada das questões fáticas essenciais ao julgamento da causa configura violação ao art. 1.022 do CPC, sendo indispensável o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões e contradições apontadas.

4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos de omissão quanto a questões fáticas essenciais, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, em razão da vedação ao reexame de provas pelo STJ (Súmula 7/STJ).

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, dar-lhes provimento, anulando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia para novo julgamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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