STJRMS 73.243
Controle de competência de juizados especiais cíveis
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Controle de competência de juizados especiais cíveis
- Adequação da via eleita
- Inaplicabilidade da súmula n. 376 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 376 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais, ficando a cargo das Turmas Recursais, a teor do que dispõe a Súmula n. 376 do STJ, o writ que tenha por escopo o controle de mérito dos atos de juizado especial.
2. O STJ possui entendimento no sentido de ser cabível o ajuizamento de ações de cobranças de dívidas de condomínio/associação de moradores, à luz do disposto no art. 3º, II, da Lei n. 9.099/95, que abarca as demandas previstas no art. 275, II, do CPC/73, antigo rito sumário revogado pelo CPC/15.
3. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.