STJAREsp 3.086.857
Título extrajudicial: obrigação de fazer
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Título extrajudicial
- Obrigação de fazer
- Instrumento particular de alteração de contrato social
- Assinatura
- Apuração de haveres não impede o cumprimento da obrigação
- Irresignação da parte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. ASSINATURA. APURAÇÃO DE HAVERES NÃO IMPEDE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.