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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.244.015

Inviabilidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ.

2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a afirmar genericamente que teria impugnado a incidência da Súmula 7/STJ, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, que a controvérsia poderia ser solucionada sem o reexame do conjunto fático-probatório.

3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas de revaloração jurídica dos fatos ou mera reiteração das teses de mérito.

4. Ainda que superado o óbice formal, a pretensão absolutória demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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