STJAREsp 3.024.911
Impugnação ao cumprimento de sentença: cobrança de astreintes
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Cobrança de astreintes
- Composição
- Base de cálculo dos honorários
- Descabimento
- Princípio da causalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ASTREINTES. PEDIDO DE REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Impugnação ao cumprimento de sentença.
2. A revisão do acórdão do TJ/SP e o consequente acolhimento da tese recursal que pleiteia o aumento do valor das astreintes, demandaria o reexame dos fatos e das provas, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que por serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, as astreintes não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afasta da base de cálculo dos honorários advocatícios.
4. Pelo princípio da causalidade, não são devidos honorários pela parte recorrente.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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