STFRcl 84.662 AgR-ED
Alegação de omissões: decisão embargada que contém fundamentação idônea quanto à ausência de estrita aderência
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de omissões
- Mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. MERO INCONFORMISMO QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.