STFMS 39.850 AgR
Aposentadoria: reinclusão
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria
- Reinclusão
- Plano de seguridade social dos congressistas
- Reiteração de teses
Ementa
Agravo regimental em mandado segurança. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Aposentadoria. Reinclusão. Plano de seguridade social dos congressistas. Lei nº 9.506/97. Reiteração de teses. Súmula 287. Não provimento.
1. Conforme assentado na decisão agravada, não há direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental, tendo em vista os seguintes fundamentos: a) não há previsão legal para a reinclusão no plano de seguridade social dos congressistas, uma vez que o art. 2º da Lei nº 9.506/97 trata apenas da condição exigida para o ingresso no referido plano; b) a decisão da autoridade ora impetrada ‒ consistente na negativa do pedido de reinclusão do impetrante no PSSC e no indeferimento da aposentadoria proporcional, visto que tal solicitação só poderia ser feita durante o exercício do mandato, não tendo sido implementado o devido tempo de contribuição ‒ não configura violação de direito líquido e certo a ensejar proteção mandamental, porquanto a pretensão autoral não encontra amparo na legislação pertinente.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.