STJAREsp 2.471.108
Cumprimento de sentença: extinção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Extinção
- Cálculo
- Violação de súmula
- Impossibilidade
- Ofensa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. CÁLCULO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. NOME DO RECURSO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial (Súmula nº 518/STJ).
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.