STJAgInt no AREsp 2.956.116
Penhora no rosto dos autos: honorários de advogado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora no rosto dos autos
- Honorários de advogado
- Prejuízo
- Dignidade do devedor
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PREJUÍZO. DIGNIDADE DO DEVEDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, não houve o necessário prequestionamento das matérias mencionadas no apelo especial, nem sequer de forma implícita, o que impede que delas se conheça. Incidência, portanto, da Súmula 211 desta Casa.
2. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.