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Jurisprudências

STJAgInt na PET no CC 214.676

Ausência de citação de terceiro interessado: inexistência de previsão legal

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA..

1. O conflito de competência possui natureza de incidente processual, não recursal, destinado a dirimir divergência entre órgãos jurisdicionais. O juízo suscitante e o juízo suscitado é que compõem os polos do referido incidente, inexistindo litígio subjetivo a justificar a intimação de terceiros.

2. Inexiste previsão legal ou regimental que assegure intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar em incidente de conflito de competência, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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