STJAgInt no AREsp 3.006.225
Decisão colegiada: impugnação por agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão colegiada
- Impugnação por agravo interno
- Descabimento
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado, visto que o referido recurso destina-se, exclusivamente, à impugnação de decisões monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ.
2. A configuração de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto ausente dúvida objetiva sobre o meio de impugnação cabível.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.