STJAgInt no AREsp 2.675.202
Honorários advocatícios contratuais: quantum
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios contratuais
- Quantum
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. QUANTUM. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da fixação do montante dos honorários advocatícios convencionados pelas partes, sem que se analisem cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, fatos e provas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.