STJAREsp 3.196.193
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Os agravantes devem impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo de inadmissão do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.