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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.755.685

Interposição de agravo interno contra decisão colegiada

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.

2. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme disposto no art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ.

3. O agravo interno interposto contra decisão colegiada é manifestamente incabível.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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