STJAREsp 2.947.779
Obrigação de entregar coisa incerta: astreintes
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obrigação de entregar coisa incerta
- Astreintes
- Inexigibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA. ASTREINTES. INEXIGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. A coexistência das astreintes com a possibilidade de conversão em perdas e danos pelo mesmo fato gerador, o inadimplemento, implica sobreposição de consequências jurídicas desprovida de respaldo sistêmico.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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