STJEDcl no REsp 1.877.300
Planos econômicos: expurgos inflacionários
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Planos econômicos
- Expurgos inflacionários
- Cadernetas de poupança
- Omissões
- Ausência
- Erro material
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. OMISSÕES. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Ausentes as omissões assinaladas pela consumidora e pelo instituto de defesa de consumidores, nega-se acolhida aos respectivos embargos de declaração.
2. Dá-se provimento ao recurso da instituição bancária.
2. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro redacional.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.