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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.727.782

Decisão da presidência

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Incidência da Súmula n. 284 do STF.

III. Razões de decidir

3. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, bem como demonstração do dissídio. Ausentes tais requisitos, incide a Súmula n. 284/STF.

4. A mera referência a artigos de lei não supre a exigência de demonstração de divergência jurisprudencial, conforme precedentes do STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A indicação clara dos dispositivos legais e a demonstração da divergência jurisprudencial são essenciais para o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A mera citação de artigos de lei não é suficiente para suprir a exigência de demonstração do dissídio."

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.971.258/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 4/4/2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.959.171/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.150.453/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022.

Tese

"1. A indicação clara dos dispositivos legais e a demonstração da divergência jurisprudencial são essenciais para o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A mera citação de artigos de lei não é suficiente para suprir a exigência de demonstração do dissídio."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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