STFRcl 71.136 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou erro material
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. No caso vertente, a pretexto de suscitar omissões no acórdão embargado, a parte embargante revela mero inconformismo e pretensão infringente, sem demonstrar a existência dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC), razão pela qual não há como se acolherem os presentes embargos.
2. Conforme assentado na decisão embargada, a) não merece prosperar a reclamação fundada em suposta ofensa a tema de repercussão geral quando não esgotadas as instâncias ordinárias; b) na espécie, por ocasião do ajuizamento da presente reclamação, o processo de origem encontrava-se em regular tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, não tendo sequer chegado à fase de interposição de recurso extraordinário, de modo que a pretensão objeto da presente reclamação ainda poderia ser acolhida mediante juízo de retratação, no termos do art. 1.030, inciso II, do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.