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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.218.274

Alegações genéricas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Alegações genéricas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada nas Súmulas 7 e 83/STJ.

2. A mera alegação genérica de afastamento dos óbices sumulares e de demonstração de dissídio jurisprudencial não satisfaz a exigência de dialeticidade recursal prevista no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

3. A superação dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ exige demonstração concreta e pormenorizada da desnecessidade de reexame fático-probatório, bem como a indicação de precedentes aptos a infirmar o entendimento adotado ou a demonstração de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese.

4. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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