STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.672.691
Determinação de devolução dos autos à origem: ausência de prejuízo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Determinação de devolução dos autos à origem
- Ausência de prejuízo
- Inviabilidade do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVIABILIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015 é irrecorrível, uma vez que não acarreta prejuízo às partes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.