STJAgRg no AREsp 2.965.854
Princípio da dialeticidade recursal: falta de contestação específica das súmulas n. 7 e 83 do STJ
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade recursal
- Falta de contestação específica das súmulas n. 7 e 83 do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. FALTA DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. Na origem, o Tribunal de Justiça estadual manteve a condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. O recurso especial da defesa foi inadmitido, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A petição de agravo em recurso especial não demonstrou, de modo adequado, o desacerto dos óbices aplicados.
3. A alegação de que não se pretende o reexame do conjunto fático-probatório, desacompanhada da indicação de erro de direito na valoração da prova, não afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Ademais, a superação do óbice da Súmula n. 83 do STJ exige a demonstração de divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte, mediante indicação de precedentes em hipóteses semelhantes.
4. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, o agravo em recurso especial deve refutar adequadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
5. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, essa contestação deve ser efetiva, e não são bastantes, para tanto, alegações genéricas ou restritas ao mérito da controvérsia. Ausente tal enfrentamento, incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, razão pela qual se mostra correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.