STFHC 268.693 AgR
Impetração contra decisão de ministro do supremo tribunal federal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Impetração contra decisão de ministro do supremo tribunal federal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. Este Tribunal firmou o entendimento de que não é cabível Habeas Corpus contra ato de Ministro ou de Órgão colegiado do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Incidência, por analogia, da Súmula 606/STF (cf. HC 233916-AgR, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, DJe de 6/3/2024; HC 97009, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator para o Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 4/4/2014).
III. DISPOSITIVO
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.